Montadas, 12/03/2021 A PREFEITURA DE MONTADAS PUBLICA DECRETO COM AS NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19
A PREFEITURA DE MONTADAS PUBLICA DECRETO COM AS NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19

Prefeito Jonas de Souza - Dialogando com o setor produtivo
A Prefeitura de Montadas publicou o decreto com as novas medidas de
enfrentamento a Covid-19 no município de Montadas, levando em consideração,
diversos fatores, como o Estado de Emergência em Saúde Pública; o Decreto
estadual de Situação de Emergência no Estado da Paraíba; o Decreto Municipal
declarando situação emergencial em saúde pública no município; a classificação
do município em bandeira laranja, bem como os termos da reunião realizada entre
o poder público municipal, setor produtivo, sindicatos,
representantes do comércio, líderes religiosos e representantes do Poderes
Legislativo e Executivo. Uma das medidas adotadas entre 11 e 26 de Março é o
toque de recolher durante o horário das 22h as 5h do dia seguinte, no município; No mesmo período, fica proibido o consumo nos
estabelecimentos de bares, espetinhos, restaurantes e similares que
comercializem bebidas alcoólicas, das 18h às 06h do dia seguinte, durante todos
os dias da semana, incluindo sábados, domingos e eventuais feriados. Os estabelecimentos poderão vender na modalidade de
entrega (delivery) e retirada no local (takeaway) de gêneros alimentícios,
sendo vedado, de qualquer forma, a venda de bebidas alcoólicas neste horário,
mesmo que na modalidade indicada neste parágrafo (takeaway e delivery); Das 06h às 18h, horário permitido para consumo nos
estabelecimentos indicados fica limitado a 50% (cinquenta inteiro por cento) da
capacidade interna de pessoas no interior do estabelecimento devendo respeitar
o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as
mesas e, quanto à parte externa, fica restrito o uso de mesas em logradouros de
passagem de pedestres, como calçadas e praças, no limite máximo de 04 (quatro)
mesas com 04 (quatro) cadeiras/bancos cada, devendo obedecer o distanciamento
mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, vedado o uso
de mesas e cadeiras/bancos em logradouros de passagem de veículos, como ruas e
travessas; Com relação a parte religiosa, missas e cultos são permitidos com 50% da
capacidade no interior do templo, assim
como adotem as medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente, como uso de
máscaras de proteção facial, cobrindo boca e nariz, uso de álcool em
gel/líquido 70% (setenta inteiro por cento), dispor, quando possível, de lavabo
para mãos, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros)
entre pessoas, aferição de temperatura nas entradas dos templos e deem
preferência ao agendamento prévio para participação nos cultos religiosos
quando necessário, evitando-se filas nas entradas e saídas, assim como para
comunhão; Fica proibido o uso do Módulo Esportivo Álvaro
Gaudêncio Filho para a prática de atividades esportivas e eventos, durante o
período compreendido 11 a 26 de março de 2021, adiando-se eventuais jogos e
campeonatos já agendados, exceto para uso pelos administrados para fins de
caminhadas e corridas, respeitando-se o distanciamento mínimo exigido de 1,5m
(um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários. O decreto na íntegra pode ser acessado neste link: DECRETO MUNICIPAL
Assessoria de Comunicação
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