Montadas, 14/05/2021 PREFEITURA DE MONTADAS PUBLICA NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO A COVID-19, NO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE MONTADAS PUBLICA NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO A COVID-19, NO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Montadas publicou um novo decreto
com medidas de enfrentamento à
COVID-19, para restringir o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes,
lojas de conveniência e estabelecimentos similares, que funcionam com
atendimento aos consumidores em suas dependências. O Decreto altera o artigo 3º, do decreto nº640, de
abril de 2021, com algumas medidas restritivas e o outros artigos permanecem da
mesma forma. As medidas são válidas até o dia 19 de maio de 2021. O Procurador Geral do Município, Enéas Veríssimo
fala a respeito das ações realizadas e debatidas no município acerca do enfrentamento
da Covid-19. Ele diz que o novo decreto 646/2021 foi elaborado considerando o
aumento de casos [COVID-19] e óbitos em cidades circunvizinhas entre as quais,
destaca-se Esperança que é comarca do município de Montadas e que
influencia no aumento de casos em nossa cidade, devido à proximidade entre
elas. O último boletim da Saúde de Montadas já possui um número bastante
expressivo de suspeitos [30]. Ele pontua ainda que em reunião realizada em 09 de
março de 2021 com os segmentos sociais do município de Montadas, os cidadãos
que participaram destacaram as atividades que maior observaram aglomerações,
como: os bares, espetinhos e similares, frequentado principalmente pelo público
mais jovem, faixa etária recentemente afetada com o aumento no número de óbitos
na região. “Com base nessas informações e a pedido da própria
população ao Gabinete e Secretaria da Saúde para que tomassem providências,
cauteloso, o prefeito Jonas de Sousa, antes mesmo de receber qualquer
recomendação dos órgãos de controle, solicitou à Procuradoria-Geral do Município de Montadas (PGMM)
que elaborasse este novo decreto com maiores restrições ao setor de serviços,
prezando pela saúde e pela vida da população”, finaliza o Procurador, Enéas Veríssimo.
 
Leia o Decreto na íntegra: Decreto Municipal n 640
Com Assessoria de Comunicação |
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