Montadas, 11/06/2021 NOVO DECRETO MUNICIPAL PROÍBE FOGUEIRAS E FOGOS, VEJA
NOVO DECRETO MUNICIPAL PROÍBE FOGUEIRAS E FOGOS, VEJA
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A Prefeitura Municipal
de Montadas publica o Decreto Municipal nº 651 de 10 de junho de 2021, que
dispõe sobre o uso de fogueiras e fogos
de artifício durante o período junino e de situação emergencial em saúde
pública, como medida de enfrentamento à COVID-19 no município de Montadas. Fica
proibido as fogueiras e a queima de fogos de artifícios (acender, queimar e o
uso) em todo perímetro urbano do
município de Montadas durante todo o período junino e enquanto durar a situação
emergencial em saúde pública decretada; Os proprietários de imóveis rurais devem
evitar ascender fogueiras e queimar fogos de artifício, devendo-se respeitar um
distanciamento mínimo de 50 (cinquenta) metros; A infração à norma do artigo deste decreto, sujeitará
o infrator às sanções previstas no Código de Vigilância Sanitária do Município
de Montadas – Lei 287, de 25 de abril de 2001, como: apreensão de fogos de
artifício; remoção de fogueiras e multa;
As medidas administrativas não exoneram os
infratores de responsabilização nas esferas cíveis e criminais ou medidas
administrativas em outras esferas de Poder e as normas deste decreto serão
fiscalizadas pela supervisão de vigilância sanitária do município de Montadas
em cooperação com órgãos estaduais; E por fim, o Decreto determina que seja
enviado ofício à Policia Militar do Estado da Paraíba solicitando colaboração
para fins de fiscalização e fiel cumprimento dele. Considerando diversos fatores para a decisão, entre
eles, o
Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de
janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo
Coronavírus (COVID-19’), nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de
novembro de 2011; A declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada
da infecção humana pelo novo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de
Saúde, em 11 de março de 2020; O Decreto
Municipal nº 138, de 20 de março de 2020, declarando situação emergencial em
saúde pública no município de Montadas diante do estado pandêmico de COVID-19’
causado pelo Sars-Cov-2 (novo Coronavírus) e decretos posteriores; A poluição
atmosférica produzida pelas fogueiras e fogos de artifícios e que podem agravar
quadros respiratórios, incluindo de pessoas acometidas de COVID-19, doença que
pode causar infecção do trato respiratório inferior, como a pneumonia; As
recomendações do Ministério Público para que o município de Montadas implemente
providências necessárias à proibição do uso de fogueiras e fogos de artifícios
como medida de enfrentamento à COVID-19, entre outros fatores.
Assessoria
de Comunicação
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