O Prefeito de Montadas Jonas de Souza,
aprovou e sancionou a Lei que trata da Criação do Programa Municipal de
Sementes, no município. Em 09 de julho de 2024, a Lei Municipal de número 639, foi
publicada no Diário Oficial.
Uma das propostas dessa Lei é a parceria, da Prefeitura
Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
entre o CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável,
associações comunitárias e o sindicato dos trabalhadores rurais, é a criação de
bancos comunitários de sementes nas comunidades rurais e associações
comunitárias e o fortalecimento dos bancos comunitários de sementes já
existentes no município de Montadas, com acompanhamento técnico; O
Programa municipal de sementes buscará garantir a sustentabilidade da
agricultura familiar, através do repasse de sementes para os Bancos
comunitários de sementes existentes nas comunidades e associações comunitárias,
favorecerá a organização das famílias, propiciará capacitação e formação para
que façam o gerenciamento nas comunidades. O Programa não adotará e não
aceitará a compra e distribuição de sementes transgênicas ou híbridas para
distribuição em nome do Programa Municipal de Sementes.
O gerenciamento do programa será de responsabilidade
da Secretária Municipal de Agricultura em parceria com o Conselho de
Desenvolvimento Rural Sustentável, que como forma de garantir o funcionamento
do programa, desenvolverá as seguintes atribuições: I – implantar junto às comunidades e associações os Bancos de
Sementes Comunitários; II – incluir
os Bancos de Sementes já existentes no município no Programa de Sementes; III – planejar as ações de
abastecimento, capacitação e funcionamento dos Bancos de Sementes; IV - manter o controle dos
estoques de sementes existentes em cada Banco de Sementes; V - definir a política de uso de
sementes a serem utilizados nos bancos, quanto a determinação das quantidades,
qualidade e variedade das sementes; VI
– organizará um sistema de informações e de articulação entre o
Programa Municipal de Sementes e as comunidades assistidas por ele; VII – formular convênios com
órgãos públicos federais e estaduais que permitam a ampliação do programa e
suas estratégias de ação que garanta a conservação e utilização sustentável da
agrobiodiversidade.
Veja o arquivo completo da Lei Municipal de Sementes:
Assessoria de Comunicação