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Conheça o Programa Municipal de Sementes

por Assessoria de Comunicação Publicado em 21/10/2024 às 15:58 107 Visualizações

O Prefeito de Montadas Jonas de Souza, aprovou e sancionou a Lei que trata da Criação do Programa Municipal de Sementes, no município. Em 09 de julho de 2024, a Lei Municipal de número 639, foi publicada no Diário Oficial.

 

Uma das propostas dessa Lei é a parceria, da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente entre o CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, associações comunitárias e o sindicato dos trabalhadores rurais, é a criação de bancos comunitários de sementes nas comunidades rurais e associações comunitárias e o fortalecimento dos bancos comunitários de sementes já existentes no município de Montadas, com acompanhamento técnico;  O Programa municipal de sementes buscará garantir a sustentabilidade da agricultura familiar, através do repasse de sementes para os Bancos comunitários de sementes existentes nas comunidades e associações comunitárias, favorecerá a organização das famílias, propiciará capacitação e formação para que façam o gerenciamento nas comunidades. O Programa não adotará e não aceitará a compra e distribuição de sementes transgênicas ou híbridas para distribuição em nome do Programa Municipal de Sementes.

 

 

O gerenciamento do programa será de responsabilidade da Secretária Municipal de Agricultura em parceria com o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável, que como forma de garantir o funcionamento do programa, desenvolverá as seguintes atribuições: I – implantar junto às comunidades e associações os Bancos de Sementes Comunitários; II – incluir os Bancos de Sementes já existentes no município no Programa de Sementes; III – planejar as ações de abastecimento, capacitação e funcionamento dos Bancos de Sementes; IV - manter o controle dos estoques de sementes existentes em cada Banco de Sementes; V - definir a política de uso de sementes a serem utilizados nos bancos, quanto a determinação das quantidades, qualidade e variedade das sementes; VI – organizará um sistema de informações e de articulação entre o Programa Municipal de Sementes e as comunidades assistidas por ele; VII – formular convênios com órgãos públicos federais e estaduais que permitam a ampliação do programa e suas estratégias de ação que garanta a conservação e utilização sustentável da agrobiodiversidade.

 

Veja o arquivo completo da Lei Municipal de Sementes:

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

 

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