A Prefeitura de Montadas publicou o decreto com as novas medidas de enfrentamento a Covid-19 no município de Montadas, levando em consideração, diversos fatores, como o Estado de Emergência em Saúde Pública; o Decreto estadual de Situação de Emergência no Estado da Paraíba; o Decreto Municipal declarando situação emergencial em saúde pública no município; a classificação do município em bandeira laranja, bem como os termos da reunião realizada entre o poder público municipal, setor produtivo, sindicatos, representantes do comércio, líderes religiosos e representantes do Poderes Legislativo e Executivo.
Uma das medidas adotadas entre 11 e 26 de Março é o toque de recolher durante o horário das 22h as 5h do dia seguinte, no município;
No mesmo período, fica proibido o consumo nos estabelecimentos de bares, espetinhos, restaurantes e similares que comercializem bebidas alcoólicas, das 18h às 06h do dia seguinte, durante todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e eventuais feriados.
Os estabelecimentos poderão vender na modalidade de entrega (delivery) e retirada no local (takeaway) de gêneros alimentícios, sendo vedado, de qualquer forma, a venda de bebidas alcoólicas neste horário, mesmo que na modalidade indicada neste parágrafo (takeaway e delivery);
Das 06h às 18h, horário permitido para consumo nos estabelecimentos indicados fica limitado a 50% (cinquenta inteiro por cento) da capacidade interna de pessoas no interior do estabelecimento devendo respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas e, quanto à parte externa, fica restrito o uso de mesas em logradouros de passagem de pedestres, como calçadas e praças, no limite máximo de 04 (quatro) mesas com 04 (quatro) cadeiras/bancos cada, devendo obedecer o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, vedado o uso de mesas e cadeiras/bancos em logradouros de passagem de veículos, como ruas e travessas;
Com relação a parte religiosa, missas e cultos são permitidos com 50% da capacidade no interior do templo, assim como adotem as medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente, como uso de máscaras de proteção facial, cobrindo boca e nariz, uso de álcool em gel/líquido 70% (setenta inteiro por cento), dispor, quando possível, de lavabo para mãos, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, aferição de temperatura nas entradas dos templos e deem preferência ao agendamento prévio para participação nos cultos religiosos quando necessário, evitando-se filas nas entradas e saídas, assim como para comunhão;
Fica proibido o uso do Módulo Esportivo Álvaro Gaudêncio Filho para a prática de atividades esportivas e eventos, durante o período compreendido 11 a 26 de março de 2021, adiando-se eventuais jogos e campeonatos já agendados, exceto para uso pelos administrados para fins de caminhadas e corridas, respeitando-se o distanciamento mínimo exigido de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários.
O decreto na íntegra pode ser acessado neste link:
Assessoria de Comunicação