O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montadas (FUMDCA) recebe doação através da declaração do imposto de renda.
Para quem realizará a Declaração do Imposto de Renda, no período de 07 de março a 29 de abril de 2022, terá a oportunidade de destinar seu imposto ao Fumdca - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montadas/PB, regulamentado pela LEI N.º 330 de 20 de dezembro de 2006. E não tem custo adicional ao seu imposto, é muito fácil para doar.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montadas (FUMDCA) tem por objetivo facilitar a captação, o repasse a a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações de atendimento à criança e ao adolescente.
A destinação realizada não aumentará nem diminuirá o valor do imposto de renda a pagar ou a receber. Desse modo, ao invés do recurso ser destinado ao caixa da União, ele poderá ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência.
COMO DOAR?
Ao concluir sua declaração, clique em FICHAS DE DECLARAÇÃO, em seguida em DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO ECA e selecione o NOVO FUNDO e o programa solicitará o ESTADO e o FUNDO MUNICIPAL.
Você gera um DARF e pode pagar até o último dia útil da declaração, que é 29/04/2022.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 30.431.847/0001-91
Banco do Brasil
Agência: 2469-4
Conta: 106911-0
Com Assessoria de Comunicação