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PREFEITURA DE MONTADAS PUBLICA NOVO DECRETO

Publicado em 05/05/2021 às 15:38

A Prefeitura publicou um novo decreto de enfrentamento a Covid-19, no município. O Decreto nº 643/2021 prorroga as medidas do decreto nº640/2021. Que são válidas até 18 de maio.

Confira um resumo do decreto:

Ratifica o Decreto Estadual nº 41.175, de 17 de abril de 2021, adequando-o à realidade do município de Montadas, com as alterações específicas dos artigos dispostos neste decreto, cujas disposições seguintes são válidas até o dia 18 de maio de 2021.

Permanece obrigatório, em todo território do município de Montadas, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, cobrindo boca e nariz, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway);

Também fica proibido a conduta de comprar bebida nos estabelecimentos comerciais acima descritos e consumi-los fora do estabelecimento em praças e logradouros públicos, gerando aglomeração de pessoas, burlando à norma do caput e que também configura desrespeito as medidas de enfrentamento à COVID-19 estabelecidas no âmbito estadual e municipal.

Fica proibido o uso de aparelho sonoro em logradouros públicos, praças e similares, como, carros de som, ‘paredões’, caixas de som móvel, especialmente quando próximo de bares, espetinhos e restaurantes que comercializem bebidas alcoólicas, em qualquer horário e dia da semana, sendo permitido apenas o som ambiente de uso do estabelecimento comercial durante o horário permitido para comercialização ou uso de aparelho sonoro e carros de som para divulgação de produtos e serviços, anúncios e propagandas comerciais.

Parágrafo único. Fica proibido eventos artísticos, shows e reuniões, que provoquem aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, assim como o funcionamento de serviço que comercializem o uso de casas de festas, piscinas e similares em estabelecimentos sediados nesta circunscrição.

Ficam permitidas as missas, cultos e atividades religiosas, desde que limitada a capacidade interior de pessoas nos templos a 30% (trinta inteiro por cento) e até 50% (cinquenta por cento) em áreas abertas, desde que adotem as medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente, como uso de máscaras de proteção facial, cobrindo boca e nariz, uso de álcool em gel/líquido 70% (setenta inteiro por cento), dispor, quando possível, de lavabo para mãos, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, aferição de temperatura nas entradas dos templos e deem preferência ao agendamento prévio para participação nos cultos religiosos quando necessário, evitando-se filas nas entradas e saídas, assim como para comunhão.

Confira o decreto na íntegra:

https://montadas.pb.gov.br/storage/content/legislacao/decretos/430/arquivos/20230720113539.pdf

Prefeitura de Montadas